LEI N. 5.455, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Cogita da transformação do cargo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado, com a denominação alterada para
Diretor e com os vencimentos fixados no padrão "U" o cargo de
Assistente Técnico padrão "L", da Tabela II, da parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no
Instituto Agrícola de Menores de Batatais.
Artigo 2.º - O título de nomeação do ocupante do cargo abrangido
pelo artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Para ocorrer a despesa com a execução desta lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito até a importância
de Cr$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar
a verba n.º ..... 54-8.29.0, do orçamento.
Parágrafo único - O
valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com a redução de
igual importância na verba n.º 45-8.29.0, do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1959,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto