LEI N. 5.457, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura de crédito especial Da importância de Cr$ 50.000.000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda; a Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960, destinado ao início da construção da sede própria do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos de redução de identica importância na Verba n. 284, código n. 8.77.4 (467]1) do orçamento vigente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto.