LEI N. 5.463, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$.... 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à União Nacional dos Estudantes de Medicina, destinado á organização do IV Congresso Cultural dos Universitários Brasileiros de Medicina e da III Inter-Med Nacional, realizados nesta Capital entre 30 de agôsto e 6 de setembro do corrente ano.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 1 7-8.98.4. do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de. sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto