LEI N. 5.479, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Declara de utlidade pública entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública "Betel
Lar da Igreja", mantida pela Igreja Presbiteriana Independente do
Brasil, com sede em Sorocaba.
Artigo 2.º - Est lei entiará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto