LEI N. 5.482, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Declara de utilidade pública a instituição que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o "Observatório do Capricórnio", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto