LEI N. 5.484, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica considerada de utilidade pública
"Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Prêto".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto