LEI N. 5.486, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Associação e Lar da Criança "Galeão Coutinho", com sede no município de Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia, Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação e Lar da Criança "Galeão Coutinho", com sede no município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto