LEI N. 5.496, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre retificação de itens de Leis de Auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item III, o n. 4 do item VIII, o n. 3 do item XI e o n. 4 do item XVII, todos da Relação n. 73 do Artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:


Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item VII da Relação n. 29, o n. 2 do item IX e o n. 14 do item XXXIII da Relação n. 34, o item IV da Relação n. 41, o n. 3 do item VI da Relação n. 53 e o n. 1   do item XIII da Relação n. 76, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1967:


Artigo 3.º - Passam a ter a seguinte redação o n. 2   do item IV da Relação n. 13. os n. 1 e 3 do item VII da Relação n. 27, o n. 1 do item VI e o item XIX, ambos da Relação 31 e o n. 1 do item X da Relação n. 61, todas do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:


Artigo 4.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item IV da Relação n. 15 e o n. 2 do item IV da Relação n. 67, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:


Artigo 5.º -  Vetado.
Artigo 6.º - Vetado.
Artigo 7.º - Ficam cancelados o n. 2 do item VIII da Relação n. 62 do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o n. 2 do item XXII da Relação n. 50, o item V, os n. 1 e 2 do item XII, e os itens XVIII, XX e XXVI da Relação n. 63, ambos do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; os n. 1 e 3 do item I e os n. 2 e 3 do item II da Relação n. 22 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 8.º - São concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 9.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o Artigo 7.°.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.496, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre retificação de itens de Leis de Auxilio

Retificação
No artigo 3.º:
Onde se lê:
XIX - De Promissão
Associação e Oficinas de Caridade de Santa Risa de Cássia.............................10.000,00
Leia-se:
XIX - De Promissão
Associação e Oficinas de Caridade de Santa Rita de Cássia..............................10.000.00