LEI N. 5.496, DE 14 DE
JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre retificação de
itens de Leis de Auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar
com a seguinte redação o n. 1 do item III, o n. 4 do item VIII, o n. 3 do item
XI e o n. 4 do item XVII, todos da Relação n. 73 do Artigo 1.° da Lei n. 3.333,
de 31 de dezembro de 1955:
Artigo 2.º - Passam a
vigorar com a seguinte redação o item VII da Relação n. 29, o n. 2 do item IX e
o n. 14 do item XXXIII da Relação n. 34, o item IV da Relação n. 41, o n. 3 do
item VI da Relação n. 53 e o n. 1 do
item XIII da Relação n. 76, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro
de 1967:
Artigo 3.º - Passam a ter a
seguinte redação o n. 2 do item IV da Relação n. 13. os n. 1 e 3 do item VII da
Relação n. 27, o n. 1 do item VI e o item XIX, ambos da Relação 31 e o n. 1 do
item X da Relação n. 61, todas do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de
1958:
Artigo 4.º - Passam a vigorar
com a seguinte redação o n. 2 do item IV da Relação n. 15 e o n. 2 do item IV
da Relação n. 67, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - Vetado.
Artigo 7.º - Ficam
cancelados o n. 2 do item VIII da Relação n. 62 do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de
17 de janeiro de 1957; o n. 2 do item XXII da Relação n. 50, o item V, os n. 1
e 2 do item XII, e os itens XVIII, XX e XXVI da Relação n. 63, ambos do Artigo
1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; os n. 1 e 3 do item I e os n.
2 e 3 do item II da Relação n. 22 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de
dezembro de 1958.
Artigo 8.º - São concedidos
os seguintes auxílios:
Artigo 9.º - A despesa com a
execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que trata o Artigo 7.°.
Artigo 10 - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as
disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.496, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre retificação de itens de Leis de Auxilio
Retificação
No artigo 3.º:
Onde se lê:
XIX - De Promissão
Associação e Oficinas de Caridade de Santa
Risa de Cássia.............................10.000,00
Leia-se:
XIX - De Promissão
Associação e Oficinas de Caridade de Santa
Rita de Cássia..............................10.000.00