LEI N. 5.497, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Retifica itens de Leis de Auxílios
Artigo 4.º - Passam a
vigorar com a seguinte redação o n. 13 do item I da Relação n. 11, o item XIV
da Relação n. 36, o n. 1 do item XVI da Relação n. 48 e os n. 12 e 17 do item
II da Relação n. 63, todas do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de
1958:
Artigo 5.º - Fica retificada para Lar Infantil, mantido
pela Associação Santo Agostinho, a denominação da entidade beneficiada com o
auxílio constante do n. 28 do item VIII da Relação n. 49 do Artigo 1.° da Lei
n. 4.390, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada da pelo
Artigo 6.° da Lei n. 5.217, de 13 de janeiro de 1959.
Artigo 6.º - Ficam
retificadas para Federação das Mulheres do Estado de São Paulo, de São Paulo,
União
Artigo 7.º - Ficam
cancelados parcialmente, na importância de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros)
cada um, os n. 16 e 42 do item II da Relação n. 42 do Artigo 1.° da Lei n.
4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 8.º - Ficam
cancelados o item II os n. 1, 3 e 5 do item III e os n. 1, 3, 4, 5 e 7 do
item VII da Relação n. 39 e o item I da Relação n. 41 ambas do Artigo 1.° da Lei
n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 9.º - São concedidos
os seguintes auxílios:
Artigo 10 - A despesa com a
execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que tratam os Artigos 7.° e 8.°.
Artigo 11 - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João
de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto
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