LEI N. 5.497, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Retifica itens de Leis de Auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Vetado.
Artigo 2.º - Ficam retificadas para Grêmio Recreativo Henrique Dias, Clube dos Artistas e Amigos da Arte de São Paulo e Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaquí, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do item XIX da Relação n. 73 do Artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, do n. 20 do item VI da Relação n. 47 e do n. 4 do item VI da Relação n. 75 ambas do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 5 do item VIII da Relação n. 18, o n. 1 do item VII da Relação n. 20, o n. 8 do item XX da Relação n. 22, o n. 18 do item XVII da Relação n. 27, o item XII da Relação n. 36, o n. 41 do item IV da Relação n. 41, o número 17 do item V da Relação n. 46, o n. 18 do item XIV da Relação n. 62, o n. 2 do item, XXII da Relação n. 68, o n. 6 do item XXXVI e o n. 2 do item XXXVII da Relação n. 76, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:



Artigo 4.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 13 do item I da Relação n. 11, o item XIV da Relação n. 36, o n. 1 do item XVI da Relação n. 48 e os n. 12 e 17 do item II da Relação n. 63, todas do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:


Artigo 5.º - Fica retificada para Lar Infantil, mantido pela Associação Santo Agostinho, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 28 do item VIII da Relação n. 49 do Artigo 1.° da Lei n. 4.390, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada da pelo Artigo 6.° da Lei n. 5.217, de 13 de janeiro de 1959.
Artigo 6.º - Ficam retificadas para Federação das Mulheres do Estado de São Paulo, de São Paulo, União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB) de São Paulo, e Tenda Espírita de Umbanda Pena Azul, de São Paulo, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos itens III e V do Artigo 24 da Lei n. 5.325, de 29 de abril de 1959, e do item V do Artigo 5.° da Lei n. 5.367, de 15 de junho de 1959.
Artigo 7.º - Ficam cancelados parcialmente, na importância de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) cada um, os n. 16 e 42 do item II da Relação n. 42 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 8.º -  Ficam cancelados o item II os n. 1, 3 e 5 do item III e os n. 1, 3, 4, 5 e 7 do item VII da Relação n. 39 e o item I da Relação n. 41 ambas do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 9.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 10 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 7.° e 8.°.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto

LEI N. 5.497, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Retifica itens de Leis de Auxílios

Retificação
No artigo 5.°, onde se lê:
"... a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 28 do item VIII da Relação n. 49
do artigo 1.° da Lei n. 4.390 ..";
leia-se:
"... a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 28, do item VIII da Relação n. 49,
do artigo 1.°, da Lei n. 4.890 ..".