LEI N. 5.503, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel destinado à construção de Posto Policial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Vicente de Paula Murakami, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de São Miguel Arcanjo e destinado à construção do Pôsto Policial de Abaitinga, a saber:
"Um terreno de forma retangular com a área de 300m² (trezentos metros quadrados), medindo 10m (dez metros) de frente para a rua Manoel Soares, por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando por um lado com propriedade de Ananias Tavares de Pontes, por outro e pelos fundos com propriedade do doador". 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira 
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960. 
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto