LEI N. 5.511, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Taquaritinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Eugênio Gasparim e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Guariroba, em Taquaritinga, onde funcionam as escolas estaduais locais:
"Um terreno situado na Vila Guariroba, em Taquaritinga, com a área de 1.061,32m² (um mil, sessenta e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), de forma retangular, medindo 22,25m (vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros) de frente por 44,70m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros) de fundo, confrontando pela frente com a Praça da Igreja, por um lado com Antônio Gonçalves da Cunha, por outro lado e fundos com Eugênio Gasparini."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto