LEI N. 5.515, DE 14 DE JANEIRO DE 1960      
   Dispõe sôbre aquisição de imóvel, em Botucatu
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Botucatu, um imóvel denominado "Capão Grande", situado no município de Botucatu, destinado à construção do Hospital Psiquiátrico, local, a saber:
"Uma gleba de terras, com a área de 1.202.756m² (um milhão, duzentos e dois mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), ou sejam 49 alqueires e 16.956  metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações:
Partindo de um marco de madeira, cravado no solo, na margem direita do córrego Capão Grande, logo abaixo da barragem de concreto existente no local próximo a divisas, segue por uma cerca de arame com o rumo geral de 83°45'SE na distância de 250m (duzentos e cinquenta metros), onde deflexiona para o lado esquerdo e seguindo com o rumo geral de 88°00'SE na distância de 125m (cento e vinte e cinco metros) e confrontando pelo lado esquerdo com as propriedades de Almeida Pinto; daí com uma deflexão à direita, segue com o rumo geral de 54°45'SE na distância de 75m (setenta e cinco metros) até verificar-se uma nova deflexão à direita e seguindo com o rumo geral de 14°15'SE na distância de 18m (dezoito metros) agora confrontando pelo lado esquerdo com as propriedades de Paulo Teixeira e seguindo divisionando com as mesmas com o rumo geral de 9°30'SW na distância de 112m (cento e doze metros); onde verifica-se uma outra deflexão pelo lado direito e segue com o rumo geral de 41°45'SW na distância de 272m (duzentos e setenta e dois metros) confrontando agora pelo lado esquerdo com o loteamento Jardim Santa Cecília, de propriedade de Sebastião Dutra e Eurico Braga; até o local onde verifica-se uma nova deflexão e segue com o rumo geral de 47°15'SW na distância de 60m (sessenta metros) onde outra deflexão à esquerda verifica-se e segue com o rumo geral de 44°30'SW na distância de 79m (setenta e nove metros) ainda confrontando com as propriedades de Sebastião Dutra e Eurico Braga pelo lado esquerdo; nêste ponto a sequência das divisas intorciona a Estrada Municipal de Botucatu-Aeroporto, isto é, a Estrada bifurcada da Estrada Oficial de Rodagem Estadual Botucatu-Conchas; sendo que nesse desenvolvimento transversal à estrada, a divisa é por rumo de 44°30'SW até encontrar uma cêrca de arame colocada na margem esquerda da referida Estrada no sentido de quem dirige-se da Cidade ao Aeroporto Municipal; nêste ponto segue a referida cêrca com o rumo geral de 63°15'SW na distância de 39m (trinta e nove metros) onde deflexiona novamente para o lado esquerdo seguindo com o rumo geral de 2°30'SW na distância de 20m (vinte metros) onde deflexiona novamente para a direita e segue com o rumo geral de 49°45'SW, na distância de 70m (setenta metros), onde deflexiona novamente para a esquerda e segue com o rumo geral de 14°45'SE na distância de 196m (cento e noventa e seis metros) ; deflexionando novamente para a direita e seguindo com o rumo geral de 8°00SW na distância de 150m (cento e cinquenta metros), deflexionando novamente para a direita e seguindo com o rumo geral de 56°30'SW na distância de 80m (oitenta metros), deflexionando à esquerda e seguindo com o rumo geral de 53°30'SW na distância de 209,50m (duzentos e nove metros e cinquenta centímetros); onde deflexiona para o lado direito, segue com o rumo geral de 88°15'SW na distância de 93m (noventa e três metros) deflexionando levemente à esquerda com o rumo geral de 86°45'SW na distância de 54m (cinquenta e quatro metros); em todo êsse trajeto confrontando pelo lado esquerdo com quem de direito. Nesse ponto a divisa cruza com uma rêde de Fôrça e Luz, e segue com o rumo geral de 89°15'NW na distância de 62,20m (sessenta e dois metros e vinte centímetros), cruzando agora com a tublação na nova adutora de abastecimento de água domiciliar de Botucatu. Daquele ponto encontramos um marco no lado direito da Estrada Municipal do Aeroporto, naquele mesmo sentido de trajetória supra des­crito, isto é no sentido de quem se dirige ao Aeroporto vindo da Estrada Oficial, Conchas-Botucatu e segue com divisa por rumo, quase no eixo da referida Estrada com o rumo de 76°00'NW na distância de 308m (trezentos e oito metros) onde encontramos um piquete de madeira cravado no solo, e dêste seguindo ainda em divisa por rumo, agora mais deslocada para o lado direito da referida Estrada segue com o rumo de 69°45'NW na distância de 470m (quatrocentos e setenta metros) até o ponto do piquete n. 5, quase na frente da Estrada do Aeroporto; dêsse ponto a divisa segue pela mencionada Estrada Oficial do Aeroporto-Itatinga-Botucatu, até onde a mesma bifurca-se para Itatinga-Botucatu; nesse ponto encontra­mos uma cêrca interrompida que segue pela mesma no rumo geral de 19°46 NE na distância de 19 m (cento e noventa metros) e confrontando pela esquerda com as propriedades de Hedegard J. de Herdani; deflexionando para a esquerda segue com o rumo geral de 4°45'NE na distância de 140m (cento e quarenta metros); segue com deflexão à direita e com rumo geral de 34°45'NE na dis­tância de 23 m (duzentos e trinta e cinco metros), onde deflexiona ainda à direita segue com o rumo geral de 46°15'NE na distância de 25m (vinte e cinco metros), deflexionando à direita e seguindo com o rumo geral de 48°15'NE na distância de 20m (vinte metros); deflexionando à direita e seguindo com o rumo geral de 71°30'NE, na distância de 28m (vinte e oito metros) com uma nova e leve deflexão à direita e na distância de 30m (trinta metros), e sempre confrontando pelo lado esquerdo do com as propriedades de Hedegard J. de Herdani; segue com o rumo geral de 81°45'NE na distância de 416m (quatrocentos e dezesseis metros), daí deflecionando para a esquerda segue com o rumo geral de 83°45'NE na distância de 416m (quatrocentos e dezesseis metros), daí deflexionando para a esquerda segue com o rumo geral de 83°30'NE na distância de 39m (trinta e nove metros), deflexionando novamente para a esquerda e segue com o rumo geral de 68°45' na distância de 57m (cinquenta e sete metros) e deflexionando finalmente para a direita segue com o rumo geral de 81°00'SE na distância de 250m (duzentos e cinquenta metros) sempre confrontando pela esquerda com as propriedades de Hedegard J. de Herdani, onde encontramos na margem esquerda do córrego Capão Grande um piquete de madeira cravado no solo e que corresponde ao mesmo alinhamento do piquete do ponto de partida descrevendo dessa maneira as divisas da área denominada "Capão Grande".

Artigo 2.º - As obras do Hospital Psiquiátrico a que se refere esta lei deverão ser iniciadas dentro do prazo previsto no Artigo 3.° da Lei Municipal de Botucatu n. 665, de 19 de dezembro de 1957.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO          
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

                                                                                                             LEI N. 5.515, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

                                                                                                       Dispõe sôbre aquisição de imóveis em Botucatú.

Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê:
... com o rumo geral de 89º15 NW na distância de 62,20 m (sessenta e dois metros e vinte centimentros) cruzando agora com a tubulação na nova adutora...
Leia-se:
... com o rumo geral de 89°15'NW na distância de 62,20 m (sessenta e dois metros e vinte centímetros) cruzando agora com a tubulação da nova adutora...
Onde se lê:
... deflecionando à direita e seguindo com o rumo geral de 71°30 NE na distância de 28 m (vinte e oito metros) cada uma nova e leve deflexão à direita...
Leia-se:
... deflecionando à direita e seguindo com o rumo geral de 71°30'NE na distância de 28 m (vine e oito metros) com uma nova e leve deflexão à direita...
Onde se lê:
... com propriedades de Hedegard J. de Herdani; segue com rumo geral de 8l°45'NE na distância de 416 m (quatrocentos e dezeseis metros), daí deflecionando para a esquerda segue com rumo geral de 83°45'NE na distancia de 416 m (quatrocentos e dezeseis metros) daí deflecionando para a esquerda segue com o rumo geral de 83º30'NE na distância de 39 m (trinta e nove metros)...
Leia-se:
... com propriedades de Hedegard J. de Herdani, segue com o rumo geral de 81°45'NE na distância de 416 m (quatrocentos e dezesseis metros) daí deflecionando para a esquerda segue com o rumo geral de 83°30'NE ná distância de 39 m (trinta e nove metros)...
No artigo 2.º
Onde se lê:
Artigo 2.º - A sobras do Hospital...
Leia-se:
Artigo 2.º - As obras do Hospital....