LEI N. 5.516, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação, ao Município de Vinhedo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Vinhedo, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, destinado
à construção de prédio para a Prefeitura e
Câmara Municipal locais, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, situado na Avenida Dois de
Abril, com a área de 940,30m² (novecentos e quarenta metros
quadrados e trinta decímetros quadrados) com as seguintes divisas e
confrontações: começa a linha
divisória a 34,55m (trinta e quatro metros e cinquenta e cinco
centímetros) da rua Monteiro de Barros, no alinhamento da Avenida Dois
de Abril; dai, à direita, confrontando Domingos Chini, ou
sucessores, em linha semi-reta, mede 43,50m (quarenta e três
metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos;
daí, defletindo à esquerda, confrontando Valeriano Pasti ou
sucessores, mede 10m (dez metros) defletindo à direita, mede
4,70m (quatro metros e setenta centímetros) defletindo novamente
à esquerda mede 10m (dez metros), até atingir as divisas
de Antonio Milo ou sucessores; dêste ponto, defletindo à
esquerda, confrontando Antonio Milo ou sucessores, na extensão
de 48,50m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros), atinge a
Avenida Dois de Abril, e pelo alinhamento desta até o ponto de
partida, medindo 20m (vinte metros) de frente."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto