LEI N. 5.519, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre cessão em comodato, à Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Olímpia, de um imóvel situado naquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Olímpia, um imóvel destinado à construção de prédio para obras assistenciais a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a àrea de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), contíguo ao Grupo Escolar "Da. Anita Costa" medindo 20m (vinte metros) de frente por 90m (noventa metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Engenheiro Reid, de um lado com a rua São João do outro lado e nos fundos com propriedade do Estado".
Artigo 2.º - Da escritura de cessão deverá constar cláusula mediante a qual o imóvel será devolvido ao Estado independentemente de indenização por qualquer benfeitoria nêle existente findo o prazo da cessão ou se a comodatária der ao mesmo destinação diversa da prevista nesta iei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto