LEI N. 5.523, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Declara de utilidade pública entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Sociedade de Medicina Legal e Criminologia de São Paulo com
sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto