LEI N. 5.527, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública entidade especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública "Assistência Social Mariana", dos Frades Capuchinhos, de Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto