LEI N. 5.561, DE 15 DE JANEIRO DE 1960
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Junqueirópolis", com sede na cidade de Junqueiprópolis,
neste Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto