Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.566, DE 15 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sobre a integração de cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Fazenda, no Quadro da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por Nelly Villara Ribeiro dos Santos.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídas à funcionária a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas à Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto