Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.601, DE 13 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado em Mirante do Paranapanema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, e destinado à construção prédio do grupo escolar daquela cidade o imóvel a que se refere a Lei n. 94, de 17 de dezembro de 1957, referendada pelo Decreto n. 79, de 22 de março de 1957, dessa municipalidade, a saber:
"Um terreno de forma regular, medindo 10.080m² (dez mil e oitenta metros quadrados) com as seguintes divisas: parte da Avenida Brasil no seu cruzamento com a Avenida São Paulo em direção sul até ultrapassar a rua 7 de Setembro numa distância de 105m (cento e cinco metros); defletindo-se à direita em direção oeste, segue-se paralelamente à rua 7 de Setembro até atingir o cruzamento da rua Prudente de Moraes, ex-Minas Gerais, num percurso de 96m (noventa e seis metros); segue-se pela rua Prudente de Moraes numa distância de 105m (cento e cinco metros) até o cruzamento com a Avenida São Paulo descendo por esta 96m (noventa e seis metros) até atingir a Avenida Brasil, ponto inicial."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto