Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.604, DE 13 DE ABRIL DE 1960

Cria Escola de Iniciação Agrícola em Itapetininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Itapetininga, a ser instalada na sede do município.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício financeiro em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto