LEI N. 5.609, DE 26 DE ABRIL DE 1960

Dá a denominação de Galpão Escolar "Professor Vicente Themudo Lessa", ao atual Galpão Escolar no distrito de Jandira, município de Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Galpão Escolar "Professor Vicente Themudo Lessa", o atual Galpão Escolar do distrito de Jandira, município de Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno. aos 26 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto