LEI N. 5.609, DE 26 DE ABRIL DE 1960
Dá a
denominação de Galpão Escolar "Professor Vicente
Themudo Lessa", ao atual Galpão Escolar no distrito de Jandira,
município de Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Galpão Escolar
"Professor Vicente Themudo Lessa", o atual Galpão Escolar do
distrito de Jandira, município de Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de
abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos
Negócios do Govêrno. aos 26 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto