Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.611, DE 03 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel da Estrada de Ferro Araraquara, situado no distrito, município e comarca de Santa Adélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Santa Adélia, o terreno do antigo leito da Estrada de Ferro Araraquara, entre Santa Sofia e Santa Adélia, com a área total de 74.396m² (setenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), dividido em 3 (três) lotes, a saber:
1.° Lote - com 66.336m² (sessenta e seis mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados): "principia no ponto A sôbre uma normal à direita da linha principal na estaca 9+-4,00 e distante 15m (quinze metros). Do ponto A, segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto B, na distância de 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros); do ponto B, segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto C, na distância de 2.387m (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros); do ponto C, segue pela divisa da E.F. Araraquara até o ponto D, na distância de 253m (duzentos e cinquenta três metros); do ponto D, segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto E, na distância de 632m (seiscentos e trinta e dois metros); do ponto E, segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto F, na distância de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros); do ponto F, segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto G, na distância de 88,50m (oitenta e oito metros e cinquenta centímetros); do ponto G, segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto H, na distância de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros); do ponto H, segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofía até o ponto I, na distância de 69m (sessenta e nove metros); do ponto I, segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto J, na distância de 68m (sessenta oito metros); do ponto J, segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até ponto K, na distância de 2.820m (dois mil, oitocentos e vinte metros); do ponto K, segue pela divisa de Luiz Zancheta até o ponto L, na distância 130m (cento e trinta metros); do ponto L, segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto A de partida, na distância de 605m (seiscentos cinco metros). Confrontações: faz divisa pela face A-B com a E. F Araraquara, pela face E-C com a Cia. Agrícola Santa Sofia, pela face C-D com a E.F. Araraquara, pela face D-E com a Cia. Agrícola Santa Sofia, pelas faces E-F, F-G e G-H com a E. F. Araraquara, pela face H-I com a Cia Agrícola Santa Sofia, pela face I-J com a E. F. Araraquara, pela face J-K com a Cia. Agrícola Santa Sofia, pela face K-L com Luiz Zancheta e pela face L-A com a Cia. Agrícola Santa Sofia".
2.° Lote - Com 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados): "principia no ponto M situado no cruzamento do antigo leito da E. F. Araraquara com a Estrada de Rodagem. Do ponto M, segue pelo alinhamento da  Estrada de Rodagem até o ponto N, na distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros); do ponto N, segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto O, na distância de 153m (cento e cinquenta e três metros); do ponto O, segue pela divisa da E. F. Araraquara até o ponto P, na distância de 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros); do ponto P, segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto M de partida, na distância de 116m (cento e dezesseis metros). Confrontações: faz divisa pela face M-N com a Estrada de Rodagem, pela face N-O com a Cia. Agrícola Santa Sofia, pela face O-P com a E. F. Araraquara e pela face P-M com a Cia. Agrícola Santa Sofia".
3.° Lote - com 5.360m² (cinco mil, trezentos e sessenta metros quadrados): "principia no ponto Q situado no cruzamento do antigo leito da E. F. Araraquara com a Estrada de Rodagem. Do ponto Q, segue pela divisa, da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto R, na distância de 263m (duzentos sessenta e três metros); do ponto R, segue pela divisa da E. F. Araraquara atê o ponto S, na distãncia de 20 (vinte metros); do ponto S, segue pela divisa da Cia. Agrícola Santa Sofia até o ponto T, na distância de 275m (duzentos e setenta e cinco metros); do ponto T, segue pelo alinhamento da Estrada de Rodagem até o ponto Q de partída, na distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros). Confrontações: faz divisa pela face Q-R com a Cia. Agrícola Santa Sofia, pela face R-S com a E. F. Araraquara, pela face S-T com a Cia. Agrícola Santa Sofia e pela face T-Q com a Estrada de Rodagem, tudo em conformidade com a planta n. 8.316, da E.F. Araraquara, que com esta baixa devidimente rubricada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.
José de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto