Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.615, DE 03 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre a majoração de pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a pensão mensal, intransferível e vitalícia concedida ao sr. José de Araujo Braga pela Lei n. 2.984, de 20 de maio de 1955.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto