O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, o imóvel abaixo caracterizado situado na "Fazenda Ribeirão Claro", naquele município, com a área de 250.000m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), destinado à instalação de uma Estação Zootécnica pela Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa no marco zero, na margem da estrada de rodagem, que de Santo Anastácio demanda a Piquerobi, segue pela curva da estrada, caminhando 250m (duzentos e cinquenta metros) até alcançar a reta do reservado marco n. 1, defletindo à direita, segue pela referida reta, por onde mede 1.000m (mil metros) até encontrar o marco n. 2, dividindo nesta linha com Kihei Makiyama e parte da própria reserva. Do marco n. 2, deflete, à direita por onde mede 250m (duzentos e cinquenta metros) até alcançar o marco n. 3, dividindo com os doadores, daí deflete à direita onde mede 1.000m (mil metros) até encontrar o marco zero, onde teve começo, dividindo, nesta linha, com os próprios dadores e no final com o terreno do Lar de Menores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto