Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.616, DE 03 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel situado no município de Santo Anastácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, o imóvel abaixo caracterizado situado na "Fazenda Ribeirão Claro", naquele município, com a área de 250.000m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), destinado à instalação de uma Estação Zootécnica pela Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa no marco zero, na margem da estrada de rodagem, que de Santo Anastácio demanda a Piquerobi, segue pela curva da estrada, caminhando 250m (duzentos e cinquenta metros) até alcançar a reta do reservado marco n. 1, defletindo à direita, segue pela referida reta, por onde mede 1.000m (mil metros) até encontrar o marco n. 2, dividindo nesta linha com Kihei Makiyama e parte da própria reserva. Do marco n. 2, deflete, à direita por onde mede 250m (duzentos e cinquenta metros) até alcançar o marco n. 3, dividindo com os doadores, daí deflete à direita onde mede 1.000m (mil metros) até encontrar o marco zero, onde teve começo, dividindo, nesta linha, com os próprios dadores e no final com o terreno do Lar de Menores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto