O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuldo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, o imóvel abaixo caracterizado situado no Distrito de Ocaucú, município de Marília, e destinado à construção de um prédio para funcionamento de um Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 6.400m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) medindo 80 (oitenta) metros de rua em cada face, confrontando com as ruas Paraná, Minas Gerais, Baía e Sergipe".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Maio de 1960.
Joâo de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.º, onde se lê:
"situado no Distrito de Ocaucú, município de Marília,";
leia-se:
"situado no Distrito de Ocauçú, município de Marília".