Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.621, DE 05 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no município de Cabreúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º   -  Fica criado um ginásio estadual no município de Cabreuva.
Artigo 2.º  -  A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao  custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º  -  Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria  de Estado dos Negócios do Govêrno, aos  5 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 


LEI N. 5.621, DE 5 DE MAIO DE 1960.

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no município de Cabreúva

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê:

" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de nisno ora criado...";
leia-se :
" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado..."