Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.624, DE 05 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no município de Conchal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Conchal.
Artigo 2.º - O estabelecimento ora criado funcionará em período noturno no Grupo Escolar "Alonso Ferreira de Camargo", até que o Estado construa prédio próprio.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 5 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto