Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.632, DE 06 DE MAIO DE 1960

Dá nova redação ao § 1.º do Artigo 27 da Lei n. 2.013, de 20 de dezembro de 1952

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o § 1.º do Artigo 27 da Lei n. 2.013, de 20 de dezembro de 1952:
"§ 1.º - Fica elevado para Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) anuais para cada município, o limite máximo de auxílio do Estado fixado na Lei n. 1.192, de 25 de setembro de 1951."
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A .DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto