LEI N. 5.634, DE 6 DE MAIO DE 1960

Dá denominação a Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Rangel de Freitas" o Grupo Escolar do distrito de Guarapiranga, no município de Ribeirão Bonito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto