Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.641, DE 06 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre criação do Grupo Escolar do bairro de Guzolândia, município de Auriflama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro de Guzolândia, município de Auriflama.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino em questão consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto