Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.642, DE 06 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre transformação de Escola Normal de Santa Bárbara d'Oeste em Instituto de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Santa Barbara D'Oeste, sob o título Colégio Estadual e Escola Normal "Comendador Emílio Romi".
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto de que trata o artigo anterior as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negodos do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto