LEI N. 5.644, DE 6 DE MAIO DE 1960

Dá a denominação de "Custódio Araújo Ribeiro" ao Pôsto de Puericultura de Gália, nêste Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Custódio Araújo Ribeiro" o Pôsto de Puericultura da cidade de Gália, nêste Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto