LEI N. 5.647, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dá a denominação de "Octacílio de Oliveira Ramos", ao 2.º Grupo Escolar de Catanduva


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Octacílio de Oliveira Ramos", o 2.º Grupo Escolar de Catanduva.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto