Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.651, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre autorização para doar veículos inservíveis do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Prefeituras e entidades de assistência social, filantrópica ou médica, os veículos de sua propriedade considerados inservíveis.
Parágrafo único - Os veículos a que se refere êste artigo serão aqueles relacionados pela Comissão de Levantamento de Veículos Inservíveis do Estado, criado pela Resolução n. 647, de 1.º de outubro de 1956.
Artigo 2.º - A doação será efetivada por meio de decreto, do qual conste a espécie, marca, ano, número do motor e outras características do veículo e a Prefeitura ou entidade a ser beneficiada.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto