Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.654, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre retroação de lei

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os efeitos da Lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1954, retroagirão à data da vigência da Lei n.1.553, de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta do crédito especial a ser aberto no Instituto de Previdência, cujo valor será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.654, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre retroação de lei

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"Os efeitos da Lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1954, retroação à data da vigência da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951":
Leia-se:
"Os efeitos da Lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1954, retroagirão à data da vigência da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951".