LEI N. 5.660, DE 11 DE MAIO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escola "Benedito
Borges da Silveira", o atual Grupo Escolar de Elizário.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta da verba
própria do orçamento, suplementada, se necessário.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquali
Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto