Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.662, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a transformação, em Centro de Saúde, do atual Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Rancharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Centro de Saúde, o atual Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Rancharia.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto