Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.664, DE 13 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado em São José do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, o imóvel abaixo caracterizado destinado à construção de um Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno situado no Sítio Santana no Bairro denominado Sítio Novo, em São José do Rio Pardo, com a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), forma retangular, medindo na frente e no fundo 50m (cinquenta metros) e dos lados 40m (quarenta metros), confrontando pela frente com a estrada municipal que se destina a São José do Rio Pardo, pelos lados e fundos com Antonio de Pauli."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto