LEI N. 5.666, DE 13 DE MAIO DE 1960

Dá a denominação de "Pedro da Rocha Braga" à ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominação Pôrto Ferrão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro da Rocha Braga" a ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominado Pôrto Ferrão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio do 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.666, DE 13 DE MAIO DE 1960

Dá denominação de "Pedro da Rocha Braga", à ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominado Pôrto Ferrão

Retificações
Na ementa da Lei supra, onde se lê:
"Dá a denominação de "Pedro da Rocha Braga", a ponte existente sôbre eo rio Tietê, no local denominação Pôrto Ferrão";
leia-se:
"Dá a denominação de "Pedro da Rocha Braga", à ponte existente sôbre o rio Tietê, no local denominado Pôrto Ferrão."
No artigo 1.°, onde se lê:
"Passa a denominar-se "Pedro da Rocha Braga" a poute existente sôbre o rio Tietê,":
leia-se:
"Passa a denominar-se "Pedro da Rocha Braga" a ponte existente sôbre o rio Tietê,";