Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.669, DE 13 DE MAIO DE 1960

Cria Escola Artesanal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Artesanal em São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - A Escola ora criada será instalada em edifício adequado posto à disposição do Estado pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto