Transforma em Instituto de
Educação o Colégio Estadual e Escola Normal "Dr.
Manoel José Chaves" de São Manoel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual de São Manoel sob o título de
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Manoel José
Chaves".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado
passará a denominar-se "Instituto de Educação "Dr.
Manoel José Chaves".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata
o Artigo 1.º as instalações, móveis e pessoal
relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderdá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrarie as normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Instituto
de Educação de que trata esta lei, consignará as
verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto