O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antenor Monteiro de Carvalho e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro de Aparecida, município de Sorocaba, onde se acha construída uma Escola Típica Rural, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 30.850m² (trinta mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados) confrontando de um lado com terras devolutas, de outro com um córrego, na frente e nos fundos com terrenos de propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 1.°, onde se lê:
"conforme planta que fica fazendo parte integrante desta lei,";
leia se:
"conforme a planta que fica fazendo parte integrante desta lei,"