Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.691, DE 20 DE MAIO DE 1960

Dispõe sobre concessão de pensão mensal ao Sr. Luiz Nardo, viúvo de ex-servidora pública estadual d. Joana de Almeida Nardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao sr. Luiz Nardo, viúvo de ex-servidora pública estadual D. Joana de Almeida Nardo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto