LEI N. 5.693, DE 20 DE MAIO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor Raul de Paiva Castro", o Ginásio Estadual de Monte Alegre do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto