LEI N. 5.699, DE 24 DE MAIO DE 1960

Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Beneficência "Santa Catarina de Sena", desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Beneficência "Santa Catarina de Sena", desta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto