Declara de utilidade
pública a Sociedade de Educação e
Beneficência "Santa Catarina de Sena", desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Sociedade de Educação e Beneficência "Santa
Catarina de Sena", desta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de maio de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto