LEI N. 5.711, DE 24 MAIO DE 1960
Dá a denominação de "Dr. Tolentino Miraglia" ao posto de Puericultura de Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Tolentino Miraglia" o Pôsto de Puericultura de Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto