LEI N. 5.724, DE 31 DE MAIO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Monteiro da
Silva" o Ginásio Estadual de Lutécia, criado pela Lei n.
4.904, de 11 de novembro de 1958.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.724, DE 31 DE MAIO DE 1960
No Artigo 2.° onde se lê:
" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação";
leia-se:
" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".