Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.729, DE 24 DE JUNHO DE 1960

Dispões sõbre criação de um Subcentro de Saúde

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um subcentro de saúde no distrito de Tarumã, município de Assis.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dessa unidade sanitária consignará dotação adequada ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Êste lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1960.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral - Substituto