Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.730, DE 21 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um subpôsto de assistência médico-sanitária

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um subpôsto de assistência médico-sanitária no bairro de Calmon Viana, município de Poá.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1960.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral Subistituto