LEI N. 5.732, DE 25 DE JUNHO DE 1960
Declara de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha, denominado também Instituto Santa Terezinha para Surdos-Mudos, desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
Instituto Santa Terezinha, denominado também Instituto Santa
Terezinha para Surdos-Mudos, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto